Pessoas em situação de rua que apresentem risco iminente à própria vida ou à de terceiros poderão ser submetidas à chamada "internação humanizada involuntária", caso seja aprovado o projeto de lei enviado nesta quarta-feira (10/6) à Câmara Legislativa pela governadora Celina Leão. O texto foi assinado por Celina durante reunião com prefeitos comunitários do Plano Piloto. A proposta integra uma política mais ampla de acolhimento e assistência voltada a essa população e reacende o debate sobre os limites entre proteção, cuidado e restrição de liberdade.
Pelo texto, a internação deverá ocorrer apenas em situações excepcionais, como medida terapêutica de última instância, mediante avaliação médica e por prazo determinado. O Ministério Público (MP) e outros órgãos de fiscalização deverão ser comunicados em até 72 horas após a adoção da medida.
A iniciativa já havia sido antecipada por Celina Leão em entrevista ao Correio no início deste mês, antes da assinatura do projeto. Na ocasião, a governadora afirmou que a medida surgiu da necessidade de oferecer tratamento adequado a pessoas em situação de extrema vulnerabilidade, especialmente aquelas em surto ou com dependência química severa. "Essas pessoas precisam ter um tratamento adequado. Quando você vê que uma pessoa está em surto, com uma faca na mão, eu não tenho controle de fechamento. É um problema de saúde, eu tenho que levá-lo. Eu sou Estado, preciso ser responsável", declarou.
Celina ressaltou que a internação não poderá ocorrer de maneira indiscriminada. "Não é uma internação de qualquer forma. Ela é involuntária e tem vários pré-requisitos que precisam ser averiguados antes de acontecer. São situações específicas", essegurou.
Segundo a governadora, muitos desses casos envolvem pessoas que perderam o vínculo familiar em razão da dependência química. "Às vezes, nem a família conseguiu intervir porque não sabe os meios ou não tem recursos para isso", acrescentou.
Izabela Jamar, advogada criminalista especialista em direitos humanos, avaliou que a discussão sobre a proposta deve se concentrar nos mecanismos de proteção e de fiscalização previstos para a aplicação da medida. Para ela, é fundamental que haja critérios objetivos para a adoção da internação, além de acompanhamento adequado e respeito às garantias constitucionais dos que forem atendidos. "A principal discussão está nos critérios objetivos para a restrição da liberdade, na autoridade competente para determinar a medida, nos mecanismos de fiscalização e nas garantias constitucionais asseguradas à pessoa submetida à internação", destacou.
Medidas coletivas ou indiscriminadas de recolhimento forçado dirigidas à população em situação de rua seriam proibidas, conforme o texto. O GDF também poderá firmar convênios com entidades privadas de saúde, comunidades terapêuticas cadastradas e instituições voltadas ao acolhimento, tratamento e reabilitação.
A iniciativa define o acolhimento humanizado como um conjunto de ações destinadas à proteção integral das pessoas em situação de rua, com foco na dignidade, no acesso a direitos, na escuta qualificada, no atendimento individualizado e na atenção à saúde física e mental. O texto prevê o fortalecimento da atenção primária à saúde como porta de entrada preferencial do SUS para esse público.
Agora, caberá aos deputados distritais discutir se a medida representa um instrumento necessário para proteger pessoas em extrema vulnerabilidade ou se exige salvaguardas adicionais para evitar violações de direitos. Se for aprovado, o texto seguirá para sanção da governadora.