
A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que detalha ferramentas para prevenir e enfrentar a violência em escolas da educação básica, que compreende os 17 primeiros anos do estudante (educação Infantil e os ensinos fundamental e médio).
A comissão aprovou a versão do relator, deputado Ismael (PL-SC), para o Projeto de Lei 3763/25, do deputado Ricardo Abrão (PSDB-RJ). O substitutivo altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) para incluir novas obrigações às escolas.
Pelo texto, os estabelecimentos de ensino deverão oferecer instrumentos para que estudantes e profissionais relatem situações de violência ou violação de direitos de forma espontânea e anônima, garantindo o sigilo das informações.
A proposta também estabelece que o governo federal, em colaboração com estados e municípios, promova a capacitação permanente de professores e servidores para identificar sinais de violência. Deverão ser criados ainda protocolos para a escuta qualificada das vítimas e fluxos para o encaminhamento das denúncias às autoridades competentes.
Autonomia dos estados
O relator explicou que optou por incluir as diretrizes diretamente na LDB em vez de criar programas isolados, como a "Urna do Desabafo" prevista no texto original, para respeitar a autonomia de estados e municípios.
“Buscamos sintetizar as principais contribuições para que as escolas possam abordar o desafio da prevenção e combate à violência de modo o mais efetivo possível”, disse o deputado..
O projeto original de Ricardo Abrão buscava instituir o programa “Olhe por Eles”, com foco na escuta ativa e na detecção precoce de abusos físicos, psicológicos e sexuais no ambiente escolar. Com o substitutivo, esses objetivos de acolhimento e proteção foram integrados às normas gerais da educação nacional.
Próximas etapas
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.