
Sancionada pelo presidente da República em 1º de abril, a Lei nº 15.371/2026 marca uma mudança significativa na convivência entre pais e filhos nos primeiros meses de vida. A norma aumenta o tempo da licença-paternidade dos atuais cinco dias para até 20 dias e, além disso, institui o salário-paternidade, benefício que será custeado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Apesar de já estar sancionada, as mudanças só entrarão em vigor a partir de 2027.
Especialistas apontam que a presença ativa do pai na fase inicial da vida da criança contribui para o fortalecimento do vínculo afetivo e favorece aspectos emocionais, sociais e até comportamentais ao longo do crescimento. Durante todo o ano de 2026, continuam valendo as regras atuais que garantem aos pais o direito a cinco dias de licença após o nascimento ou adoção de um filho.
O pagamento da licença-paternidade, pelo INSS, será feito de forma semelhante ao que já acontece com a licença-maternidade, fazendo com que o custo deixe de ser diretamente do empregador, facilitando a aplicação do benefício pelas empresas. O salário-paternidade corresponderá a uma renda mensal equivalente à remuneração integral do trabalhador, calculada de forma proporcional ao período de duração da licença.
O advogado trabalhista Lucas Aguiar avalia que a licença-paternidade representa uma política pública de cuidado que impõe uma nova divisão de responsabilidades familiares. “É um benefício que gera um maior equilíbrio familiar porque incentiva a divisão mais justa das tarefas dentro de casa, amplia a participação dos pais na criação dos filhos e reduz a sobrecarga historicamente concentrada nas mães”, observa.
Aguiar explica que a Lei 15.371/2026 também assegura estabilidade provisória no emprego, proibindo a dispensa sem justa causa desde o início da licença até um mês após o seu término. “Essa medida oferece maior proteção social ao trabalhador e evita que ele possa perder sua renda durante essa fase inicial da vida do filho, criando melhores condições para que esse período de cuidado ocorra com mais segurança e tranquilidade”, pontua.
Segundo Aguiar, a lei também garante ao empregado o direito de tirar férias imediatamente após o término da licença-paternidade. “Esse trabalhador poderá pedir suas férias logo após a licença. Basta que ele manifeste essa intenção com uma antecedência mínima de 30 dias antes da data prevista para o parto ou para a emissão de termo judicial de guarda em casos de adoção”, orienta.
Aguiar lembra que as empresas terão de se adaptar a uma nova dinâmica de gestão de pessoal e precisarão ajustar seus controles internos para lidar com os afastamentos dos trabalhadores durante a licença-paternidade. “É uma mudança que irá trazer muitos impactos na gestão dos recursos humanos. Assim, é importante que os empregadores se antecipem à nova legislação para essa adaptação, evitando a sobrecarga dos demais colaboradores e prejuízos na continuidade das atividades”, completa.
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