O Senado Federal aprovou, na terça-feira (24), um projeto de lei que endurece regras para acusados de matar policiais, agentes penitenciários e outros agentes de segurança. Como houve alteração na proposta de autoria do deputado federal Carlos Jordy (PL-RJ), o texto retorna para a Câmara dos Deputados.
O PL 5.391/2020 estabelece que presos provisórios ou condenados pelo homicídio de policiais federais, rodoviários, ferroviários, civis, militares ou penais (além de bombeiros, agentes e autoridades das Forças Armadas ou da Força Nacional de Segurança Pública) devem ser mantidos preferencialmente em estabelecimentos penais federais.
O projeto de lei determina também que presos provisórios e condenados pela morte de agentes de segurança devem ser submetidos ao RDD (Regime Disciplinar Diferenciado), que, por sua vez, institui o seguinte:
O RDD também deverá ser aplicado para quem reincidir na prática de crimes com violência, com grave ameaça ou hediondos — como homicídio, latrocínio, estupro, entre outros.
Segundo a legislação, um preso só pode ser submetido ao RDD por até dois anos. No entanto, o regime diferenciado pode ser aplicado mais de uma vez, pelo mesmo período, se houver faltas ou crimes que justifiquem a medida.
Ainda conforme o PL 5.391/2020, o preso não poderá progredir de regime nem obter liberdade condicional enquanto estiver submetido ao RDD.