
O registro de candidaturas é uma das etapas centrais do processo eleitoral. É nesse momento que partidos e federações levam à Justiça Eleitoral os nomes que pretendem colocar na disputa.
A fase envolve um conjunto de normas que define quantos candidatos cada legenda pode apresentar, quais prazos devem ser seguidos, como funcionam substituições e como deve ser cumprida a cota de gênero.
No Brasil, não há candidatura avulsa. Para concorrer, a pessoa deve estar filiada a um partido político. Podem disputar as eleições apenas partidos que tenham seu estatuto registrado no TSE até seis meses antes do pleito e que, até a data da convenção, mantenham órgão de direção definitivo ou provisório.
Partidos e coligações têm liberdade para registrar diferentes nomes para funções distintas, mas cada pessoa só pode concorrer a um cargo por eleição.
Esses pedidos devem respeitar um calendário rígido: o período começa a partir do dia que os partidos realizam as convenções partidárias e termina em 5 de julho, data limite para o recebimento dos registros pela Justiça Eleitoral.
No caso das eleições proporcionais (deputados federais, estaduais e distritais), o limite de candidaturas segue o número de vagas em disputa. Partidos podem registrar até 150% do total de cadeiras, já as coligações, até 200%.
Apesar disso, não há obrigação de usar o limite máximo, e muitas siglas concorrem com chapas menores por razões estratégicas, falta de interessados ou imprevistos.
Outra exigência é o cumprimento da cota de gênero. Cada chapa deve ter, no mínimo, 30% de mulheres. Esse cálculo considera o total de candidaturas apresentadas, não o máximo que a legenda poderia registrar. A regra impede chapas formadas exclusivamente por homens e busca promover maior equilíbrio na representação política.
Após a escolha dos nomes, partidos e federações devem registrar as candidaturas dentro do prazo estabelecido pela Justiça Eleitoral. Entre os documentos obrigatórios estão declaração de bens, certidões criminais e comprovante de escolaridade.
Em casos específicos, é preciso apresentar prova de desincompatibilização, exigida de ocupantes de certos cargos públicos.
Se houver falhas, omissões ou falta de documentos, a legenda ou coligação será intimada a corrigir a pendência em até três dias.
A Justiça Eleitoral avalia ainda se o candidato cumpre todos os requisitos de elegibilidade e não se enquadra em situações de inelegibilidade, como as previstas na Lei da Ficha Limpa.
Para se candidatar, é necessário comprovar nacionalidade brasileira, alfabetização, pleno exercício dos direitos políticos, alistamento eleitoral e domicílio eleitoral no município há pelo menos seis meses. A filiação partidária também deve estar aprovada no mesmo prazo.
Alguns cargos exigem idade mínima: 35 anos para presidente e senador; 30 anos para governador; e 21 anos para deputados.
O primeiro turno está marcado para 5 de outubro; se houver segundo turno, ele ocorrerá no dia 25 do mesmo mês.
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