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Distritais aprovam projetos para a população e servidores na área de saúde
Três projetos aprovados pelos deputados distritais durante a sessão deliberativa da Câmara Legislativa desta terça-feira (4) trarão benefícios à po...
04/11/2025 19h50
Por: Robson Silva De Jesus Fonte: Agência CLDF

Três projetos aprovados pelos deputados distritais durante a sessão deliberativa da Câmara Legislativa desta terça-feira (4) trarão benefícios à população usuária do sistema público de saúde e aos servidores do setor. As matérias versam sobre a instalação de jardins terapêuticos, da ampliação do teste de mapeamento genético e das condições de repouso dos profissionais de enfermagem durante o horário de trabalho.

De autoria do deputado Rogério Morro da Cruz (PRD), o projeto de lei nº 1.156/2024 estabelece princípios e diretrizes para a instalação de jardins terapêuticos em unidades hospitalares, asilos, casas de repouso e centros de reabilitação. De acordo com o distrital, esses espaços devem ser projetados para promover o bem-estar físico, mental e emocional dos pacientes, familiares e profissionais de saúde, por meio da integração com a natureza, incluindo áreas de descanso, locais para atividades físicas, áreas de contemplação e acessibilidade.

O projeto de lei nº 1.537/2025, do deputado Eduardo Pedrosa (União), altera a Lei nº 6.733/2020 – que trata da realização do teste de mapeamento genético às mulheres com elevado risco de desenvolver câncer de mama – para incluir outros cânceres hereditários, beneficiando também o público masculino.

“A proposição tem objetivo de aperfeiçoar a Lei 6.733/ 2020, visando incluir os cânceres de ovários, colorretal, próstata, endométrio e pâncreas nos testes realizados pelo Serviço de Referência de Genética e Doenças Raras do Distrito Federal, explicou o autor da proposta.

Já o PL nº 1.512/2025, apresentado pela deputada Dayse Amarilio (PSB), trata da inclusão da política de repouso dos profissionais de enfermagem durante o horário de trabalho no Programa de Qualidade de Vida no Trabalho da Secretaria de Saúde. O projeto especifica que, nos locais destinados ao repouso deverá ser afixada placa com os dizeres “Este espaço é reservado exclusivamente para o repouso digno do profissional de Enfermagem previsto na Lei Federal nº 14.602/2023”; “A ENTRADA ou a PERMANÊNCIA no local é RESTRITA aos profissionais de plantão” e “NÃO PERTURBE!”.

Marco Túlio Alencar - Agência CLDF