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Deputado Iolando celebra sanção de lei que garante regularização de templos e entidades sociais no DF
O artigo 23 reforça o caráter social da fé, permitindo a concessão gratuita do direito real de uso para as entidades que realizam ações contínuas, gratuitas e permanentes em prol das comunidades mais vulneráveis
07/10/2025 10h46
Por: Samuel Barbosa Fonte: Notícia Certa

A fé e o serviço ao próximo acabam de ganhar um importante reconhecimento legal no Distrito Federal. Foi sancionada e publicada no Diário Oficial desta terça-feira (7), a Lei Complementar nº 1.052/2025, que altera a Lei Complementar nº 806/2009 — marco da política de regularização urbanística e fundiária das unidades ocupadas por entidades religiosas e instituições de assistência social.

A medida, fruto de uma ampla articulação no âmbito da Câmara Legislativa, foi comemorada pelo deputado distrital Iolando (MDB), que destacou o impacto social da nova legislação. Segundo ele, a atualização representa “um ato de justiça e reconhecimento àqueles que dedicam suas vidas à fé e ao serviço comunitário”.

Reconhecimento a quem serve com fé e compromisso

A nova norma estabelece que apenas as entidades religiosas e sociais que se instalaram até 22 de dezembro de 2016 e que comprovem atuação contínua no local poderão ser beneficiadas com a regularização. O objetivo é valorizar instituições que realmente fazem a diferença nas comunidades, separando-as de ocupações recentes sem função social consolidada.

Para o deputado Iolando, o marco temporal é uma forma de premiar a seriedade e o trabalho histórico de quem atua com responsabilidade e propósito. “Essas instituições sempre estiveram ao lado das famílias, oferecendo amparo espiritual e social mesmo sem garantias fundiárias. Agora, o Estado reconhece esse esforço e garante segurança jurídica para que possam continuar transformando vidas”, afirmou.

TERRACAP terá papel central na regularização

Com as alterações nos artigos 22 e 23, a nova lei autoriza o Governo do Distrito Federal, a CODHAB e a TERRACAP a trabalharem de forma integrada na regularização dos imóveis ocupados por igrejas, templos e entidades sociais. A TERRACAP será responsável por conduzir o processo, analisando cada caso e garantindo estabilidade às instituições que comprovem a ocupação anterior a 2016.

O artigo 23 reforça o caráter social da fé, permitindo a concessão gratuita do direito real de uso para as entidades que realizam ações contínuas, gratuitas e permanentes em prol das comunidades mais vulneráveis. Essa previsão consolida a visão de que a fé, quando aliada ao serviço, é instrumento de transformação e solidariedade.

“Como cristão e representante do povo, considero essa conquista uma vitória da justiça e da fé. Essa lei garante que templos, centros e entidades que há décadas acolhem pessoas com amor e solidariedade possam exercer suas atividades com dignidade e segurança. É o reconhecimento de que a fé também constrói cidadania”, destacou o deputado