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Aprovados em primeiro e segundo turnos, Projetos de Lei de autoria do deputado Iolando

CAESB e CEB, não poderão fazer a cobrança das taxas de religação dos serviços públicos

Por: Fonte: Ascom Dep. Iolando Almeida
21/10/2020 às 21h18 Atualizada em 21/10/2020 às 23h15
Aprovados em primeiro e segundo turnos, Projetos de Lei de autoria do deputado Iolando

O PL 723/2019 de autoria do distrital Iolando, foi aprovado em primeiro e segundo turnos em sessão plenária na Câmara Legislativa do Distrito Federal e dispõe sobre a cobrança de taxas pelo serviço de religação de luz e água. 

De acordo com o projeto, a Companhia Energética de Brasília (CEB) e a Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal (CAESB), não poderão fazer a cobrança das taxas de religação dos serviços públicos de distribuição de energia elétrica e de abastecimento de água e saneamento básico em caso de corte por falta de pagamento. Assim que o consumidor quitar os débitos e solicitar os serviços novamente, não terá que pagar taxa de religação.

O projeto tem o objetivo de beneficiar aqueles que apesar de terem ficado inadimplentes num primeiro momento, esforçaram-se para colocar suas contas em dia.