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TSE adia prazos eleitorais em 42 dias após mudança na data das eleições

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06/07/2020 às 14h39
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TSE adia prazos eleitorais em 42 dias após mudança na data das eleições

Um comunicado do presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Luís Roberto Barroso, publicado na sexta-feira (3), informa que, em razão da emenda constitucional que adiou as eleições municipais de 2020, todos os prazos eleitorais previstos para o mês de julho serão prorrogados em 42 dias – proporcionalmente ao adiamento da votação.

Leia a íntegra do comunicado da presidência do TSE 

“Considerando, porém, que a Emenda Constitucional nº 107/2020 alterou alguns prazos previstos já para o mês de julho, desde logo, comunica-se a todos os interessados que, nos termos do art. 1º, §2º da Emenda Constitucional nº 107, os eventos do Calendário Eleitoral originariamente previstos para o mês de julho de 2020 ficam prorrogados por quarenta e dois dias”, diz o ministro.

Com o adiamento aprovado pelo Congresso, o primeiro turno das eleições será no dia 15 de novembro e o segundo turno no dia 29 de novembro.

O comunicado destaca que o Congresso alterou de forma expressa algumas datas importantes e indicou que as demais datas seriam prorrogadas de forma proporcional. No entanto, será necessário aprovar um novo calendário eleitoral para efetivar os ajustes, o que deve ocorrer em agosto, após o recesso.

“Decorre dessa previsão a necessidade de republicação do calendário eleitoral, por meio de alteração da Resolução TSE nº 23.606/2019, para que sejam efetivados os ajustes necessários. Isso porque todos os prazos ainda por vencer precisam ser projetados no tempo proporcionalmente à nova data da votação. Será também preciso avaliar ajustes pontuais em outras resoluções, como as que tratam de registro de candidatura, atos gerais do processo eleitoral e propaganda eleitoral.”

O calendário eleitoral prevê 297 eventos durante o ano, dos quais 36 têm marco temporal em julho. Entre eles estão: vedação a contratação e movimentação de servidores; vedação à transferência voluntária de recursos aos municípios; vedação à participação de candidatos em inaugurações de obras, entre outros.

Fonte: TSE

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