Por Samuel Barbosa
Instituída por iniciativa do deputado Iolando (MDB) na Câmara Legislativa e sancionada pelo governador Ibaneis Rocha, a Lei nº 6.817, de 19 de março de 2021, inclui no Calendário Oficial do Distrito Federal o Dia da Pessoa com Visão Monocular, celebrado anualmente em 5 de maio.
As pessoas com visão monocular enfrentam limitações médicas, psicossociais, educacionais e profissionais, além de lidarem com frequentes casos de discriminação. Devido à ausência da visão binocular, sua noção de profundidade é bastante comprometida, o que afeta diretamente sua percepção tridimensional.
É fundamental a criação de políticas públicas voltadas ao diagnóstico precoce, tratamento adequado e à valorização da pesquisa sobre a perda de visão em um dos olhos. Também é necessário garantir apoio efetivo e inclusão dessas pessoas em programas sociais e de acessibilidade.
“Com a inclusão da data no Calendário Oficial, abre-se a oportunidade para debater os desafios enfrentados por essas pessoas no dia a dia, especialmente o reconhecimento legal como pessoa com deficiência, requisito essencial para acesso a benefícios sociais e tributários, o que ainda não é uma realidade”, destaca o autor da lei, deputado Iolando.