Distrito Federal Vitória para PcD
Deputado Iolando: Passe Livre para Pessoas com Deficiência e Doenças Crônicas tem novas regras no DF — e agora sem limite de renda!
A nova norma amplia o alcance do benefício, assegura justiça social e corrige uma limitação histórica
30/04/2025 20h11
Por: Samuel Barbosa Fonte: Ascom dep. Iolando

A Portaria Conjunta nº 04, publicada em 09 de abril de 2025, no DODF, avança na garantia de direitos às pessoas com deficiência e com patologias crônicas no Distrito Federal. Na portaria, o conteúdo normativo reconhece e implementa, com base na Lei nº 6.637/2020, medidas que ampliam o alcance do benefício, fortalecem a inclusão social e eliminam restrições que anteriormente limitavam o acesso de quem mais precisa.

A norma atualiza os procedimentos e regras para a concessão do Passe Livre Especial, regulamentando aspectos fundamentais da Lei Distrital nº 6.637/2020, de autoria do deputado distrital Iolando (MDB), que instituiu o Estatuto da Pessoa com Deficiência no DF.

De acordo com Iolando, a publicação desta portaria representa a consolidação de uma luta que foi travada há anos em defesa da dignidade, da mobilidade e da autonomia das pessoas com deficiência e com doenças crônicas. “Nosso Estatuto não é apenas uma lei no papel — ele está se tornando realidade na vida das pessoas. Seguiremos atentos para garantir que os direitos sejam respeitados e ampliados sempre que necessário”, garante o parlamentar.

Avanços garantidos pela nova portaria

A nova regulamentação concretiza e operacionaliza importantes princípios do Estatuto da Pessoa com Deficiência, assegurando:

- Gratuidade no transporte coletivo (ônibus, BRT e metrô) para pessoas com deficiência física, mental, sensorial e também para aquelas com doenças crônicas em tratamento continuado;

- Extinção do critério de renda, anteriormente limitador, permitindo o acesso universal ao benefício por quem realmente precisa, independentemente de faixa salarial;

- Inclusão do acompanhante, com garantia de até 8 acessos diários também para essa pessoa, desde que prescrita sua necessidade em laudo médico;

- Prazo de validade estendido: 4 anos para deficiências permanentes (sem necessidade de novo laudo para renovação) e 2 anos para patologias crônicas;

- Personalização com nome social, assegurando respeito à identidade e dignidade da pessoa beneficiária;

- Modernização administrativa, com integração ao Sistema de Bilhetagem Automática (SBA), facilitando o processo de concessão, reemissão e controle do benefício;

- Combate ao uso indevido e fraudes, com previsão de ferramentas tecnológicas de monitoramento e responsabilidade compartilhada entre o beneficiário e o sistema;

- Segurança jurídica e continuidade do benefício, com manutenção do procedimento anterior durante o período de transição.

Responsabilidade e compormisso com a inclusão

A Portaria Conjunta reforça o compromisso do poder público com a efetivação de direitos sociais, respeitando o princípio da reserva do possível, mas também inovando ao buscar soluções de financiamento dentro das estruturas já existentes. Trata-se de uma vitória importante para a população que historicamente enfrentou barreiras no acesso ao transporte e, por consequência, a serviços essenciais como saúde, educação e trabalho.

*Compromisso com a acessibilidade, a inclusão e a justiça social no DF.

Tire suas dúvidas sobre o passe livre especial:


1. Quem tem direito ao Passe Livre Especial gratuito no Distrito Federal?
O direito ao transporte gratuito é assegurado a pessoas com deficiência, insuficiência renal e pessoas com patologias crônicas em tratamento continuado, conforme os termos da Lei Distrital nº 6.637/2020 (Estatuto da Pessoa com Deficiência). Este benefício se aplica às linhas de transporte de ônibus, BRT e Metrô/DF que integram as redes de transporte coletivo.

2. Quais documentos são necessários para solicitar o Passe Livre Especial?
Para solicitar o benefício, é necessário apresentar: documento de identidade, CPF, comprovante de residência do Distrito Federal dos últimos 90 dias, foto 3x4 recente e colorida, requerimento de concessão do Passe Livre em formulário específico e laudo médico fornecido por profissional habilitado, contendo identificação do paciente, descrição da condição médica, necessidade de acompanhante (se aplicável) e prazo para nova avaliação (se aplicável). Todos os documentos devem ser originais e em boas condições.

3. Como funciona o direito a acompanhante no Passe Livre Especial?
Caso o laudo médico indique a necessidade de acompanhante, o beneficiário tem direito a 8 acessos diários, assim como o acompanhante, totalizando 16 acessos (8 para o titular e 8 para o acompanhante). É obrigatório informar no requerimento de concessão o nome de uma pessoa maior de 18 anos para ser o acompanhante, apresentando cópia da identidade e foto 3x4 desta pessoa. O acompanhante somente pode usar a gratuidade quando estiver assistindo o beneficiário.

4. Qual a validade do Passe Livre Especial?
Para pessoas com deficiência, o benefício tem validade de 4 anos, exceto se houver indicação em laudo médico sobre a necessidade de nova avaliação em prazo inferior. Para pessoas com doenças crônicas, a validade é de 2 anos, com a mesma exceção. Nos casos de deficiência permanente, não é necessário apresentar laudo médico para a renovação. A Secretaria de Estado responsável pelas políticas para pessoas com deficiência é responsável por definir se a situação se enquadra como deficiência ou doença grave para fins de validade.

5. O que acontece em caso de perda, extravio ou furto do cartão Passe Livre Especial?
O beneficiário deve solicitar o bloqueio do cartão nos canais disponíveis em até 48 horas. Em casos de extravio ou furto, é recomendado apresentar Boletim de Ocorrência policial. Caso o usuário não apresente o BO, deverá assinar um termo declarando seu consentimento e ciente das consequências. A emissão de uma segunda via do cartão será cobrada do usuário.

6. Como é feito o cadastro e a emissão do cartão Passe Livre Especial?
A Secretaria de Estado responsável pelas políticas públicas para pessoas com deficiência é responsável pela análise e conferência da documentação, enquanto o Agente Operador do Sistema de Bilhetagem Automática (SBA) é responsável pela emissão do cartão eletrônico. Dados previamente cadastrados em outras entidades públicas competentes podem ser transmitidos automaticamente ao Agente Operador para otimizar o processo. A primeira via do cartão é gratuita.

7. O Passe Livre Especial pode ser personalizado com nome social?
Sim, a personalização do Cartão Especial com o nome social é possível mediante o registro do nome no cadastro. Caso haja via impressa do cartão, para a personalização com nome social, além do registro no cadastro, será necessária a solicitação de uma segunda via mediante o pagamento da taxa específica.

8. Quais são os aspectos financeiros e operacionais considerados para o Passe Livre Especial?
A Portaria Conjunta reconhece a revogação tácita da Lei nº 4.317/2009 pelo Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 6.637/2020), que ampliou o direito à gratuidade eliminando a restrição de renda. A Lei nº 6.637/2020 não especifica fontes de recurso, o que demanda soluções transitórias e a busca por crédito suplementar ou reforço de crédito em fontes existentes, utilizando a estrutura consolidada do Sistema de Bilhetagem Automática (SBA) como base. A efetividade do benefício e a emissão dos cartões estão condicionadas à apresentação e validação da solução de financiamento. A Portaria enfatiza a importância de controles tecnológicos para monitorar o uso adequado e evitar fraudes.