A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) julga nesta terça-feira (11/3) recurso especial da defesa e pedido de prisão imediata contra a arquiteta Adriana Villela (foto em destaque), condenada a 61 anos e 3 meses de prisão pelo assassinato dos pais – o advogado e ex-ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) José Guilherme Villela e a advogada Maria Carvalho Mendes Villela – e da funcionária do casal, Francisca Nascimento da Silva.
O caso, ocorrido em agosto de 2009, ficou conhecido como o Crime da 113 Sul – em referência à quadra residencial de alto padrão em Brasília onde ocorreram as mortes. A sessão será transmitida ao vivo no canal da Corte, no YouTube, e pode ser acompanhada aqui.
Além do recurso da defesa de Adriana, que pede a anulação do júri ocorrido em 2019, o colegiado analisará o pedido de prisão imediata da arquiteta, que foi apresentado pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), pelo Ministério Público Federal (MPF) e pelo assistente da acusação. O relator do caso é o ministro Rogerio Schietti Cruz.
A arquiteta foi condenada pelo Tribunal do Júri de Brasília pela morte dos pais e da empregada 10 anos após o crime. Apesar da sentença, atualmente Adriana responde em liberdade, pois a defesa havia entrado com recurso contra a decisão.
Na época, o artigo 594 do Código de Processo Penal (CPP) permitia que réus primários condenados em primeira instância ficassem livres até esgotadas todas as possibilidades de recursos. Uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), no entanto, pode mudar a situação da arquiteta.
Em setembro de 2024, a Corte decidiu que os Tribunais do Júri – onde ocorrem os júris populares – têm soberania para decidir sobre a execução imediata de penas impostas aos condenados.
O MPDFT fundamentou o pedido de prisão imediata de Adriana Villela com base nessa decisão, que ocorreu durante análise do Recurso Extraordinário (RE) nº 1.235.340.
No entanto, a defesa de Adriana acredita que o movimento do MPDFT de aproveitar o novo entendimento do STF foi “absolutamente teratológico [anormal]”. O advogado acrescentou que as decisões mencionadas pela acusação são “preclusas” e, por isso, perderam o prazo previsto em lei.
Apontada como mandante do crime, Adriana Villela foi condenada a 67 anos e 6 meses de reclusão em primeira instância, mas o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) diminuiu a pena para 61 anos e 3 meses, em regime inicial fechado.
Em recurso no STJ, a defesa de Adriana Villela alega, entre outros pontos, que só conseguiu acesso a algumas mídias com depoimentos dos corréus quando o júri já tinha sido iniciado, o que teria configurado cerceamento de defesa e trazido prejuízos processuais à ré.
Além de questionar a condenação, a defesa apresentou ao STJ pedido de tutela provisória para atribuição de efeito suspensivo ao recurso, de modo que não fosse possível o início da execução provisória da pena.
A defesa de Adriana Villela, feita por Antônio Carlos de Almeida Castro (Kakay) e Marcelo Turbay, alega que havia parcialidade de uma das juradas, pois uma mulher se manifestou nas redes sociais contra um dos advogados de Adriana e mentiu perante o juiz.
Além disso, a defesa entende que a investigação foi desastrosa e não considerou provas que inocentariam sua cliente, como ela ter enviado um e-mail do computador de sua casa a amigos na hora em que a acusação aponta que a ré estaria na residência dos pais.
O Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios entende que não há nulidade alguma a se considerar, já que as alegações foram devidamente afastadas durante o julgamento do recurso pelo TJDFT.
Assistência de acusação, o MPDFT e o MPF pediram que a pena comece a ser executada já. Além disso, o MPDFT afirmou não haver nos autos nada que, ao contrário das alegações da defesa, possa levar à anulação do júri ou do acórdão do TJDFT.
“Ficou exaustivamente demonstrado que o motivo do crime foi a ganância de Adriana em assumir a fortuna dos pais”, disse o promotor Marcelo Leite. Ele ressalta, ainda, que o grande número de facadas que as vítimas levaram permite afastar a ideia de latrocínio.