
Deputados da CLDF foram à tribuna do plenário nesta quarta-feira (27) para criticar sentença do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios contra o Condomínio Rural Residencial RK, em Sobradinho. A decisão da Vara do Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário determina ao GDF a demolição das construções do local, além de atualizar para aproximadamente R$ 22 milhões a multa já imposta contra o condomínio em 2005.
A medida responde à Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios (MPDFT). O MP alega que o Condomínio foi fruto de parcelamento ilegal que interfere em área de proteção ambiental do Rio São Bartolomeu. Presidente da Casa, o distrital Wellington Luiz (MDB) iniciou sua fala atestando que a Câmara acredita no poder judiciário, mas que “é inaceitável que decisões como essa prevaleçam fazendo sofrer milhares de famílias que há 30 anos moram lá”. Informou, ainda, que há diversas situações parecidas como essa no DF.
O parlamentar Chico Vigilante (PT) também fortaleceu a defesa pelo RK. “Como é que um condomínio constituído há 30 anos não foi derrubado antes, os lotes foram vendidos e construídos com conveniência de todos, e agora um juiz dá uma decisão para derrubar sob pena de multa de 200 milhões?”, questionou. Vigilante testemunhou que, em muitos casos, os condôminos trabalharam a vida toda para construir a casa que se encontra ameaçada pela medida. “Bota o grileiro na cadeia, mas a população não pode pagar pelo erro das autoridades que não fiscalizaram e pelo erro dos grileiros", disparou.
Por sua vez, o deputado João Cardoso (Avante) manifestou-se a partir da sua experiência de mais de três décadas como auditor fiscal na área de meio ambiente. Ele declarou que o RK segue rigidamente as determinações de órgãos ambientais e exemplificou com o caso de uma obra de drenagem pluvial realizada com anuência da Companhia Imobiliária de Brasília (Terracap). Cardoso ainda comparou que, com relação a outros condomínios, o RK tem ação exemplar no que tange aos critérios ambientais.
Ao analisar a matéria, a Justiça entendeu que o parcelamento do solo não foi precedido de estudos de impacto ambiental, tampouco de qualquer licença administrativa. Da sentença ainda cabe recurso.
Daniela Reis - Agência CLDF
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