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Táxis do Distrito Federal poderão rodar até completar dez anos de uso

Para igualar o prazo de utilização dos veículos que atuam como táxis com os carros que funcionam por meio de aplicativos, a Câmara Legislativa apro...

10/09/2024 às 19h10
Por: Robson Silva De Jesus Fonte: Agência CLDF
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Foto: Carlos Gandra/ Agência CLDF
Foto: Carlos Gandra/ Agência CLDF

Para igualar o prazo de utilização dos veículos que atuam como táxis com os carros que funcionam por meio de aplicativos, a Câmara Legislativa aprovou, nesta terça-feira (10), o projeto de lei nº 679/2023, de autoria do deputado João Cardoso (Avante), que altera a Lei n.º 5.323/2014, sobre a prestação do serviço de táxi no Distrito Federal. Todos, independentemente do tipo do automóvel ou do tipo de combustível, terão idade máxima de 10 anos.

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“Havia uma falta de isonomia no tratamento de duas categorias de transporte que são essenciais à mobilidade urbana no Distrito Federal”, comenta o autor da matéria. A proposição também determina os períodos das vistorias periódicas: a cada 12 meses, para veículos com até cinco anos; e a cada seis meses, para automóveis de seis a dez anos.

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O PL nº 679/2023 foi aprovado em dois turnos e redação final. Agora, seguirá para a sanção do governador. Após ser publicado no Diário Oficial, passará a vigorar como lei.

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Marco Túlio Alencar - Agência CLDF