
A Câmara dos Deputados aprovou no último dia 10 de julho um projeto de lei complementar que regulamenta a reforma tributária, conhecida como PLP 68/2024, e agora o próximo passo na tramitação dessa proposta será sua análise e votação no Senado, que pode elevar os preços de imóveis após transição para novo sistema de impostos.
De acordo com levantamento feito pela CBIC – Câmara Brasileira da Indústria da Construção, hoje a carga tributária que incide sobre o setor imobiliário varia entre 6,4% e 8%. Mas, de acordo com o texto do projeto aprovado, as operações com imóveis estarão sujeitas à alíquota de 26,5%.
“Associações e entidades do mercado imobiliário entendem que os dois redutores de alíquota previstos no texto pela Câmara dos Deputados não serão suficientes para amenizar a diferença entre a alíquota atual paga pelo setor e a nova que será definida ao fim da reforma”, explica Angel Ardanaz, advogado na Ardanaz Sociedade de Advogados e Professor Universitário nas disciplinas de Direito Empresarial e Direito Tributário.
Para a CBIC o aumento pode ser de até 51,7% na tributação sobre operações de compra e venda e de até 136,2% no de aluguéis. O valor dos impostos pagos em uma compra ou venda de imóveis pode chegar a 20,9% do custo do bem.
Importante destacar que as mudanças não são imediatas. O projeto de regulamentação precisa passar pelo Senado Federal e, se aprovado, só entra em vigor em 2033. Além disso o texto também dispõe de dois redutores, que servem para ajustar a carga tributária na operação evitando, assim, a cumulatividade.
“Essas futuras mudanças mostram como é importante contar com uma assessoria jurídica imobiliária e urbanística para atuar em processos de aquisição e alienação de propriedades e na estruturação de negócios imobiliários de toda ordem”, alerta Ardanaz.
Construtoras e incorporadoras atualmente podem ser beneficiadas por um RET – Regime Especial de Tributação que limita em 4% a tributação sobre o faturamento na venda de frações de terreno ou construção de condomínios, considerando os IRPJ – Imposto de Renda Pessoa Jurídica, CSLL – Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido, PIS – P Programa de Integração Social e Cofins – Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social.
Todas essas cobranças de impostos, quando somada ao ISS – Imposto Sobre Serviços, que varia conforme o município e em geral fica em torno de 5%, a carga tributária total chega a 9%. Mesmo fora do RET, a construção civil recolhe atualmente 3,65% de PIS e Cofins. Com o ISS, a tributação sobre bens e serviços para o segmento chega hoje a, no máximo, 8,65%.
Caso o projeto de lei complementar PLP 68/2024 aprovado na Câmara seja mantido pelo Senado, os tributos PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS serão substituídos pelos IBS – Imposto sobre Bens e Serviços e CBS – Contribuição sobre Bens e Serviços, que terão alíquota total estimada em 26,5%.
“Os cenários valem para empreendimentos novos, comercializados por construtoras ou incorporadoras. No caso de venda de imóveis por pessoas físicas que não tem o comércio imobiliário como principal fonte de renda, incide o IRPF – Imposto de Renda Pessoa Física sobre ganho de capital”, finaliza Ardanaz.
Os novos impostos sobre o consumo IBS e CBS devem incidir, por exemplo:
Nesse caso, há descontos no IBS e CBS de:
Negócios Grupo Diamantes anuncia nova gerente executiva de marketing
Negócios Entrevista de babá tem lei, método e limites
Negócios Alice mantém reajuste abaixo da média do mercado
Negócios Livro debate novo paradigma da NR-1 e saúde mental
Economia Economia digital impulsiona novas carreiras
Negócios Sustentabilidade além do produto na climatização
Negócios Leitura de ciclo orienta mercado de alto padrão no Nordeste
Negócios Empreendimentos impulsionam economia de Gaspar (SC) Mín. 15° Máx. 27°


